sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Eleições 2010 - IMPRIMA AQUI A SUA COLA PARA VOTAR


ALGUMAS DÚVIDAS SOBRE AS ELEIÇÕES 2010



Quando será a eleição deste ano?O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 3 de outubro, das 8h às 17h, para todos os cargos. O segundo turno, se houver, acontecerá no dia 31 de outubro, também das 8h às 17h (horário de Brasília).


Quais os cargos que elegeremos nesta eleição?
Serão escolhidos o novo Presidente da República (e seu vice), 27 governadores, 54 senadores (renovação de 2/3 do Senado Federal), 513 deputados federais e 1.069 deputados estaduais/distritais. Caso nenhum candidato a presidente ou a governador alcance a maioria dos votos válidos neste dia, haverá segundo turno no dia 31 de outubro.

Qual a ordem de votação na urna eletrônica?
1º voto: Deputado Estadual.

2º voto: Deputado Federal.

3º voto: Senador primeira vaga.

4º voto: Senador segunda vaga.

5º voto: Governador de Estado.

6º voto: Presidente da República.


Posso levar uma “cola” do meu candidato para votar?
Sim. Os eleitores podem levar anotados os números dos seus candidatos.
 Quais documentos preciso levar no dia da votação?
Além do título de eleitor, é necessário apresentar um documento com foto (documento de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista ou certificado de reservista).


Não estarei na minha cidade no dia da eleição. O que faço?
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência. A justificativa pode ser apresentada no dia da eleição ou nos 60 dias posteriores ao pleito.


Perdi meu título. Ainda posso pedir a segunda via?
O eleitor que perdeu ou teve o título extraviado pode pedir a segunda via do documento até o dia 23 de setembro em qualquer cartório eleitoral.


Onde posso consultar a situação do meu título eleitoral?
A consulta pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral.


Quero mudar o meu local de votação. Como devo proceder?
O eleitor que deseja fazer alterações de dados cadastrais, zona ou local de votação só poderá fazê-lo a partir do dia 4 de novembro.


Fui convocado para ser mesário. O que pode acontecer se eu não comparecer?
O cidadão convocado para integrar mesa receptora de votos ou de justificativas que não comparecer ao local no dia e na hora determinados para a realização das eleições estará sujeito à multa (cerca de R$ 35), se não apresentar justificativa ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição. Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, pode levar suspensão de até 15 dias no trabalho.


Quem é obrigado a votar?
Todos os brasileiros maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar. O voto é facultativo para quem está com idade entre 16 e 18 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas.

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